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Tributário

Recebi um auto de infração: o que fazer nos primeiros dias?

Poucas correspondências assustam tanto um empresário quanto um auto de infração. A reação natural é o susto, e é justamente aí que mora o risco. Boa parte do prejuízo em matéria fiscal não decorre da autuação em si, mas das decisões tomadas às pressas nos primeiros dias. Este texto explica, de forma objetiva, o que fazer ao receber um auto de infração e como preservar as chances de defesa da sua empresa.

O que é, afinal, um auto de infração

O auto de infração é o documento pelo qual o Fisco formaliza uma cobrança, apontando um tributo que entende devido, acrescido de multa e juros. Ele descreve os fatos, indica a base legal e abre um prazo para que o contribuinte pague ou apresente defesa. Receber um auto não significa que a cobrança é definitiva, significa que começou um procedimento no qual a empresa ainda tem voz.

O prazo é o que mais importa

Antes de qualquer coisa, localize a data de ciência e o prazo de defesa indicado no próprio auto. Na esfera federal, a impugnação costuma ter prazo de trinta dias, mas ele varia conforme o ente e o tipo de exigência. Esse prazo não se suspende porque a empresa está reunindo documentos ou avaliando o que fazer.

Perdido o prazo, o lançamento tende a se tornar definitivo, o débito é inscrito em dívida ativa e o caminho segue para a execução fiscal, com muito menos espaço de discussão. Registrar o prazo no mesmo dia em que o auto chega é a medida mais barata e mais importante de todas.

Não pague nem parcele por impulso

Diante do medo, muitas empresas correm para quitar ou parcelar. O ponto delicado é que o parcelamento, em regra, implica confissão do débito e renúncia ao direito de discuti-lo. E uma parcela relevante dos autos apresenta vícios, como erro na apuração da base de cálculo, ausência de motivação adequada ou até decadência, quando o Fisco cobra fora do prazo de cinco anos previsto no Código Tributário Nacional.

Verificar se o débito é realmente devido, antes de confessar, evita o pior dos cenários, que é pagar um valor indevido e ainda abrir mão da chance de contestá-lo.

Reúna a documentação certa

A qualidade da defesa depende diretamente da organização documental. Separe o próprio auto de infração e seus anexos, as notas fiscais e os comprovantes de recolhimento do período, os contratos e registros contábeis relacionados, e qualquer comunicação anterior com o Fisco sobre o tema. Preservar esse material desde o primeiro dia evita que provas importantes se percam ao longo do procedimento.

Como funciona a impugnação administrativa

A defesa contra o auto de infração começa, em regra, na própria esfera administrativa, por meio da impugnação. Apresentada no prazo, ela costuma suspender a exigibilidade do crédito enquanto o processo tramita, o que impede, por ora, a cobrança e a negativação da empresa. O julgamento passa por instâncias administrativas, como as delegacias de julgamento e, no âmbito federal, o CARF. É uma via técnica, sem custas judiciais, na qual se discute tanto a matéria de fato quanto o direito aplicável.

Quando o caso vai para o Judiciário

Nem toda discussão se encerra na esfera administrativa. Dependendo do resultado e da tese, pode ser necessário levar a questão ao Poder Judiciário, por ação anulatória, mandado de segurança ou defesa em eventual execução fiscal. A escolha da via e do momento certo faz parte da estratégia e deve considerar prazos, garantias e o risco de cada caminho.

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Em resumo

Receber um auto de infração não é o fim da linha, é o início de um procedimento em que a empresa ainda pode se defender. O fator decisivo é agir cedo, com análise técnica, em vez de reagir no susto. Cada caso tem particularidades que só a leitura dos documentos revela, e é por isso que a orientação individual faz diferença.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada situação deve ser analisada individualmente. Marcos Vinícius Duarte de Moura · OAB/DF 82.961.

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